Blog Hector_Enrique & Família

quarta-feira, 1 de abril de 2009

continua IRPF

O que é a declaração simplificada?

É a declaração em que se adota um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Este desconto abrange todas as deduções com despesas médicas, de instrução, com dependentes, etc. que o contribuinte possa ter tido. Não há necessidade de comprovação e o desconto está limitado a R$ 12.194,86. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

O que é mais vantajoso, declarar pelo modelo simplificado ou completo?

Depende da quantidade de deduções que o contribuinte tem a fazer. Se os gastos com dependentes, despesas médicas, com educação, pensão alimentícia, livro-caixa e previdência ultrapassarem os R$ 12.194,86, pode ser mais vantajoso declarar pelo modelo completo. Se o contribuinte utilizar o programa da receita para declaração, o próprio programa informa qual é a melhor opção.

Quem não pode utilizar o formulário impresso?

Não pode utilizar o formulário impresso o contribuinte que:
a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
d) realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
e) obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
f) possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários;
g) recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
h) incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
i) participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
j) pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
l) pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
m) efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
n) declaração apresentada em nome de espólio. Também é obrigatória a entrega pela internet se a declaração original for entregue fora do prazo (após 30/04/2009) ou se for declaração retificadora.

Quais são as novidades do IR em 2009?

As principais novidades são:
1) Número do Recibo Este ano a informação do número do recibo da declaração do ano anterior será opcional, podendo o contribuinte informar ou não o dado. Há ainda a alternativa de transmissão declaração com o uso do certificado digital e-CPF. A Receita Federal informa que o uso do número do recibo ou do certificado digital dá maior segurança ao contribuinte, uma vez que impede a transmissão por outras pessoas. 2) Prazo de entrega O prazo de entrega da declaração foi estendido até às 24h do dia 30 de abril; antes esse prazo era até às 20h. 3) Declaração Final de Espólio O programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa da Declaração do IR. Antes essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração do IR, 30 de abril do ano seguinte ao transito em julgado da sentença. A Declaração Final de Espólio é aquela entregue como ajuste final, referente aos rendimentos tributáveis recebidos pelo espólio (conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida) no ano em que transitou em julgado o processo de inventário. 4) Agendamento do pagamento Diferente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Para isso o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível a partir da segunda quota.

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