Blog Hector_Enrique & Família

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Imposto de Renda Pessoa Fisica 2009

Bem vamos começar:

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2009?

A declaração deve ser feita por toda pessoa física que no ano-calendário 2008:
a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);
b) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c)Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
d) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
e) Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
f) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
g) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

Qual é o prazo para declarar?

O prazo vai de 2 de março de 2009 a 30 de abril de 2009.

O que é possível deduzir?

No formulário completo, é possível deduzir R$ 1.655,88 por ano com dependentes; R$ 2.592,29 por ano com despesas com educação; R$ 16.473,72 por ano com previdência pública ou privada para quem tem 65 anos ou mais; todas as despesas médicas, sem limite de gastos; todas as despesas com pensão alimentícia judicial, integralmente; contribuição previdenciária oficial; contribuição à previdência privada até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis; livro-caixa e uma novidade: o empregador doméstico poderá deduzir a contribuição previdenciária feita em nome da empregada (o) doméstica (o), limitada a R$ 651,40. Para quem optar pelo formulário simplificado, o desconto será de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação, limitado ao valor de R$ 12,194,86.Podem ser deduzidos, ainda, a título de incentivo, contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual.

O que eu não posso deduzir do Imposto de Renda?

Gastos com a compra de remédios e despesas com enfermeiros, exceto quando estes constem na conta hospitalar; gastos com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares; reembolsos ou coberturas por apólice de seguro.

Qual é a multa pelo atraso na declaração do Imposto de Renda?

A multa é de R$ 165,74, se o contribuinte não tiver imposto a pagar. Se houver imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês, incidente sobre o imposto devido, ainda que este tiver sido integralmente pago. A multa não pode ser inferior a R$ 165,74 e maior do que 20% do imposto devido.

Onde posso entregar a declaração do Imposto de Renda?

Se o contribuinte utilizar o formulário impresso, poderá entregá-lo nos correios, ao custo de R$ 4,00. Se o contribuinte fizer a declaração em disquete, deve entregá-la nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. As declarações feitas pela internet devem ser transmitidas até às 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2009.

O que é a declaração online?

Desde 2008 a Receita Federal não disponibiliza mais este mecanismo de entrega da declaração.

Qual é a vantagem de declarar o imposto pela Internet?

O programa informa os limites legais das deduções, apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir e mostra ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável. Além disso, quem declara pela internet recebe a restituição mais rapidamente, se não houver nenhum problema com a declaração.

Onde posso obter o programa para declarar o Imposto de Renda pela Internet?

O programa pode ser obtido nas Secretarias da Receita Federal ou pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

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